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Janaína Abelha Abelha
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Janaína Abelha Abelha
Comentário ·
há 7 anos
A legítima defesa e o caso Ana Hickmann
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Acredito que um dos grandes problemas do caso é a repercussão midiática, infelizmente CRIMES que envolvem pessoas famosas, conhecidas nacionalmente tendem a estar sob os holofotes da mídia. E no impeto de mostrar uma "RESPOSTA" a sociedade, por vezes causará causará injustiças. Talvez se ele não fosse cunhado da respectiva apresentadora teríamos a aplicação do artigo
23
, inciso
II
do
código penal
sem maiores discussões ou questionamentos. Minha opinião.
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Janaína Abelha Abelha
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Contestação com pedido contraposto (acidente de trânsito)
Jose Antonio Abdala
·
há 10 anos
por que está a fundamentação do
CPC
de 73? quando o artigo data da publicação de dois anos atras já na vigência do NCPC? Pode continuar utilizando o argumento do pedido contraposto citando o 278 do antigo código?
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 9 anos
A legítima defesa e o caso Ana Hickmann
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Simples: É a NOTÓRIA falta de bom senso da (in) Justiça brasileira e Ministério Público. Assusta mais ainda quando se vê que o autor dessa atitude teratológica ao apresentar denúncia contra a vítima (sim, ele também foi vítima de tentativa de homicídio e, repelindo o agressor, agiu em legítima defesa de si e de mais outras duas mulheres) é o respeitado, até então, Promotor Francisco de Assis Santiago. Pior ainda, tal anomalia de senso fora ratificada pelo juízo aceitando tal esdrúxula denúncia. Como confiar ???? Antes o cidadão tinha medo somente do bandido ou de polícia arbitrária. E agora, com aqueles que deveriam proteger o cidadão de bem, o ATACAM, de forma vil, ante o caso que é de elementar, clara, evidente, basilar, notória, e PROVADA condição de legítima defesa até mesmo para os menos privilegiados acadêmica e culturamente? O que se passa na mente desses que, lembrando a inquisição, pensam que X é bruxo e, pelo seu pensamento retrógrado, ignorante, vil e simplesmente MAU, o queimam em praça pública?
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Josué da Silva Santos
Comentário ·
há 12 anos
O que se entende por dano moral in re ipsa?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
A Súmula é a 385 do STJ que se refere ao fato de não caber a indenização quando preexistente legítima inscrição, mas creio que o que se quis ensinar é o que é dano "in re ipsa", Contudo, boa observação.
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